Legislação Informatizada - LEI Nº 12.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário da Carreira Judiciária a que se refere a Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no Orçamento Geral da União.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2009, Página 1 (Publicação Original)