Legislação Informatizada - LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 - Veto
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LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
MENSAGEM, Nº 642, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 125, de 2006 (nº 5.067/01 na Câmara dos Deputados), que "Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Parágrafo único do art. 5º
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Parágrafo único. O mandado de segurança poderá ser impetrado, independentemente de recurso hierárquico, contra omissões da autoridade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua notificação judicial ou extrajudicial."
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2009, Página 4 (Veto)