Legislação Informatizada - LEI Nº 12.000, DE 29 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.000, DE 29 DE JULHO DE 2009

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.

     Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei far-seá de acordo com as normas legais vigentes.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2009, Página 2 (Publicação Original)