Legislação Informatizada - LEI Nº 11.993, DE 27 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.993, DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor total de R$ 39.640.772,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor total de R$ 39.640.772,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e quarenta mil e setecentos e setenta e dois reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2009, Página 6 (Publicação Original)