Legislação Informatizada - LEI Nº 11.981, DE 9 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.981, DE 9 DE JULHO DE 2009

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.217.677.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta reais), para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 463, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.217.677.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 1.217.327.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais), sendo:

a)

R$ 1.114.927.730,00 (um bilhão, cento e quatorze milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 102.400.000,00 (cento e dois milhões e quatrocentos mil reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

     II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 9 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta de 10/07/2009


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