Legislação Informatizada - LEI Nº 11.953, DE 25 DE JUNHO DE 2009 - Publicação Original

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LEI Nº 11.953, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2009, Página 4 (Publicação Original)