Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.942, DE 28 DE MAIO DE 2009
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2009, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Alteração
EXECUÇÃO PENAL - Preso condenado - Preso - Mulher - Presa - Assistência à saúde - Assistência médica - Gravidez - Recém-nascido - Menor de idade - Criança
PRESÍDIO - Estabelecimento penal - Berçário - Amamentação - Creche - Acompanhamento
PRISÃO
EXECUÇÃO PENAL - Preso condenado - Preso - Mulher - Presa - Assistência à saúde - Assistência médica - Gravidez - Recém-nascido - Menor de idade - Criança
PRESÍDIO - Estabelecimento penal - Berçário - Amamentação - Creche - Acompanhamento
PRISÃO