Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.923, DE 17 DE ABRIL DE 2009
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o chamado "sequestro relâmpago".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 17/4/2009, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
SEQUESTRO RELÂMPAGO - Crime - Pena - Reclusão - Multa - Vítima - Liberdade de locomoção - Vantagem econômica - Lesão corporal grave - Falecimento
SEQUESTRO RELÂMPAGO - Crime - Pena - Reclusão - Multa - Vítima - Liberdade de locomoção - Vantagem econômica - Lesão corporal grave - Falecimento