Legislação Informatizada - LEI Nº 11.917, DE 9 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 11.917, DE 9 DE ABRIL DE 2009
Denomina Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro o Aeroporto Internacional de Rio Branco, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Aeroporto Internacional de Rio Branco/ AC - Plácido de Castro o Aeroporto Internacional de Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2009, Página 1 (Publicação Original)