Legislação Informatizada - LEI Nº 11.917, DE 9 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.917, DE 9 DE ABRIL DE 2009

Denomina Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro o Aeroporto Internacional de Rio Branco, no Estado do Acre.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado Aeroporto Internacional de Rio Branco/ AC - Plácido de Castro o Aeroporto Internacional de Rio Branco, no Estado do Acre.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2009, Página 1 (Publicação Original)