Legislação Informatizada - LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/2009, Página 1 (Publicação Original)