Legislação Informatizada - LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009

Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/2009, Página 1 (Publicação Original)