Legislação Informatizada - LEI Nº 11.886, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.886, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 55.749.084,00 (cinqüenta e cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil, oitenta e quatro reais);

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.754.710,00 (cinqüenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

     III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 31.005.781,00 (trinta e um milhões, cinco mil, setecentos e oitenta e um reais).

     Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2008, Página 5 (Publicação Original)