Legislação Informatizada - LEI Nº 11.884, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.884, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 73.078.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 73.078.727,00 (setenta e três milhões, setenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 69.949.527,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.129.200,00 (três milhões, cento e vinte e nove mil e duzentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2008, Página 2 (Publicação Original)