Legislação Informatizada - LEI Nº 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
........................................................................................................................................................
............................................................................................................................................" (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
........................................................................................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão (Km) |
Superposição BR Km |
Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano |
SC |
1,3 |
- - |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 93 (Publicação Original)