Legislação Informatizada - LEI Nº 11.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 250.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 90 (Publicação Original)