Legislação Informatizada - LEI Nº 11.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 75.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 30 (Publicação Original)