Legislação Informatizada - LEI Nº 11.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 11.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2008, Página 40 (Publicação Original)