Legislação Informatizada - LEI Nº 11.840, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.840, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2008, Página 34 (Publicação Original)