Legislação Informatizada - LEI Nº 11.839, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 11.839, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 587.851.759,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 587.851.759,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 223.821.669,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 587.851.759,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 223.821.669,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:
| a) | R$ 167.632.589,00 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários; |
| b) | R$ 50.089.080,00 (cinqüenta milhões, oitenta e nove mil e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e |
| c) | R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.030.090,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, trinta mil e noventa reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2008, Página 29 (Publicação Original)