Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.827, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

EMENTA: Altera as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2008, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - PIS-PASEP - COFINS - IPI - Incidência - Alíquota - Redução - Produto - Preço - Embalagem - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Importação - Mercado interno
PESSOA JURÍDICA - Dedução - Desconto - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - Crédito presumido - Ressarcimento - Custo - Manutenção - Instalação - Equipamentos
PESSOA JURÍDICA - Produto industrializado - Industrialização - Produto - Instalação - Equipamentos - Contagem - Produção - Identificação - Marca de comércio - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Imposto de importação - Isenção - Benefício fiscal - Importação - Equipamentos - Esporte - Atletas - Treinamento - Competição esportiva - Olimpíadas - Jogos paralímpicos - Comitê Olímpico Brasileiro (COB) - Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) - Tiro ao alvo - Transferência - Responsabilidade solidária