Legislação Informatizada - LEI Nº 11.822, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.822, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2008, Página 21 (Publicação Original)