Legislação Informatizada - LEI Nº 11.821, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.821, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas próprias.

     Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2008, Página 21 (Publicação Original)