Legislação Informatizada - LEI Nº 11.812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 11.957.673,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 60.872.415,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2008, Página 10 (Publicação Original)