Legislação Informatizada - LEI Nº 11.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Institui o Dia Nacional do Pesquisador.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2008, Página 1 (Publicação Original)