Legislação Informatizada - LEI Nº 11.806, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.806, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Denomina Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2008, Página 1 (Publicação Original)