Legislação Informatizada - LEI Nº 11.801, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.801, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2008, Página 1 (Publicação Original)