Legislação Informatizada - LEI Nº 11.801, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.801, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2008, Página 1 (Publicação Original)