Legislação Informatizada - LEI Nº 11.782, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.782, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no Orçamento Geral da União.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2008, Página 25 (Publicação Original)