Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.773, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2008, Página 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUTO - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Incidência - Base de cálculo - Rendimento - Recolhimento - Prestação de serviço - Transporte rodoviário - Transporte internacional - Transporte de carga - Trabalhador autônomo - Pessoa física - Residência - Paraguai
PESSOA JURÍDICA - Valor - Entrega - Remessa - Domicílio - País
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