Legislação Informatizada - LEI Nº 11.751, DE 21 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.751, DE 21 DE JULHO DE 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 119.050.000,00 (cento e dezenove milhões e cinqüenta mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2008, Página 18 (Publicação Original)