Legislação Informatizada - LEI Nº 11.750, DE 21 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.750, DE 21 DE JULHO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 63.867.000,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2008, Página 17 (Publicação Original)