Legislação Informatizada - LEI Nº 11.745, DE 21 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.745, DE 21 DE JULHO DE 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00 (noventa e três milhões, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2008, Página 2 (Publicação Original)