Legislação Informatizada - LEI Nº 11.734, DE 1º DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.734, DE 1º DE JULHO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 7.560.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2008, Página 1 (Publicação Original)