Legislação Informatizada - LEI Nº 11.733, DE 1º DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.733, DE 1º DE JULHO DE 2008

Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais) e R$ 12.320.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e vinte milhões de reais), respectivamente.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2008, Página 1 (Publicação Original)