Legislação Informatizada - LEI Nº 11.733, DE 1º DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.733, DE 1º DE JULHO DE 2008
Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais) e R$ 12.320.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e vinte milhões de reais), respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2008, Página 1 (Publicação Original)