Legislação Informatizada - LEI Nº 11.723, DE 23 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.723, DE 23 DE JUNHO DE 2008

Institui o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, com o objetivo de conscientizar autoridades sanitárias, diretores de hospitais e trabalhadores de saúde sobre a importância do controle das infecções hospitalares.

     Art. 2º No Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares e na semana que o contém, o Ministério da Saúde e os serviços de saúde, em especial os hospitais, são autorizados a desenvolver campanhas de comunicação social e ações educativas com o objetivo de aumentar a consciência pública sobre o problema representado pelas infecções hospitalares e a necessidade de seu controle.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2008, Página 1 (Publicação Original)