Legislação Informatizada - LEI Nº 11.716, DE 20 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.716, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2008, Página 1 (Publicação Original)