Legislação Informatizada - LEI Nº 11.716, DE 20 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.716, DE 20 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2008, Página 1 (Publicação Original)