Legislação Informatizada - LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008 - Veto

LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008

Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.

MENSAGEM Nº 368, 13 DE JUNHO DE 2008

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.350, de 2002 (nº 58/06 no Senado Federal), que "Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada".

     Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:  

§ 4º do art. 1.583 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei:  

          "Art. 1.583. ..............................................................................
          .................................................................................................

          § 4º A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser fixada, por consenso ou por determinação judicial, para
          prevalecer por determinado período, considerada a faixa etária do filho e outras condições de seu
          interesse." (NR)

Razão do veto

"O dispositivo encontra-se maculado por uma imprecisão técnica, já que atesta que a guarda poderá ser fixada por consenso, o que é incompatível com a sistemática processual vigente. Os termos da guarda poderão ser formulados em comum acordo pelas partes, entretanto quem irá fixá-los, após a oitiva do Ministério Público, será o juiz, o qual deverá sempre guiar-se pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2008, Página 20 (Veto)