Legislação Informatizada - LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008
Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
MENSAGEM Nº 368, 13 DE JUNHO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.350, de 2002 (nº 58/06 no Senado Federal), que "Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 4º do art. 1.583 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei:
"Art. 1.583. ..............................................................................
.................................................................................................
§ 4º A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser fixada, por consenso ou por determinação judicial, para
prevalecer por determinado período, considerada a faixa etária do filho e outras condições de seu
interesse." (NR)
Razão do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2008, Página 20 (Veto)