Legislação Informatizada - LEI Nº 11.695, DE 12 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.695, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Institui o Dia Nacional da Mamografia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o dia 5 de fevereiro como o Dia Nacional da Mamografia.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2008, Página 1 (Publicação Original)