Legislação Informatizada - LEI Nº 11.691, DE 9 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 11.691, DE 9 DE JUNHO DE 2008
Denomina Professor Potiguar Matos a Escola Técnica Federal de Pernambuco - Unidade de Ensino Descentralizado - Pesqueira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade de Ensino Descentralizado - Pesqueira, da Escola Técnica Federal de Pernambuco, passa a denominar-se Escola Técnica Federal de Pernambuco - Unidade de Ensino Descentralizado Professor Potiguar Matos - Pesqueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2008, Página 6 (Publicação Original)