Legislação Informatizada - LEI Nº 11.691, DE 9 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.691, DE 9 DE JUNHO DE 2008

Denomina Professor Potiguar Matos a Escola Técnica Federal de Pernambuco - Unidade de Ensino Descentralizado - Pesqueira.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Unidade de Ensino Descentralizado - Pesqueira, da Escola Técnica Federal de Pernambuco, passa a denominar-se Escola Técnica Federal de Pernambuco - Unidade de Ensino Descentralizado Professor Potiguar Matos - Pesqueira.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2008, Página 6 (Publicação Original)