Legislação Informatizada - LEI Nº 11.683, DE 27 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.683, DE 27 DE MAIO DE 2008
Altera a Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º É revogado o art. 6º da Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2008, Página 2 (Publicação Original)