Legislação Informatizada - LEI Nº 11.680, DE 27 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.680, DE 27 DE MAIO DE 2008

Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio - o Marechal Osorio.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2008, Página 1 (Publicação Original)