Legislação Informatizada - LEI Nº 11.677, DE 19 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.677, DE 19 DE MAIO DE 2008

Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR- 174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2008, Página 1 (Publicação Original)