Legislação Informatizada - LEI Nº 11.677, DE 19 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.677, DE 19 DE MAIO DE 2008
Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR- 174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2008, Página 1 (Publicação Original)