Legislação Informatizada - LEI Nº 11.670, DE 8 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.670, DE 8 DE MAIO DE 2008

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 409, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 748.505.000,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e cinco mil reais);e

     II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/05/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2008, Página 19798 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 9 (Publicação Original)