Legislação Informatizada - LEI Nº 11.669, DE 8 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.669, DE 8 DE MAIO DE 2008

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.015.446.182,00 (três bilhões, quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 408, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 3.015.446.182,00 (três bilhões, quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.018.000.961,00 (dois bilhões, dezoito milhões e novecentos e sessenta e um reais);

     II - excesso de arrecadação no valor de R$ 613.644.437,00 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 383.800.784,00 (trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos mil, setecentos e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/05/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2008, Página 19802 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 1 (Publicação Original)