Legislação Informatizada - LEI Nº 11.667, DE 2 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.667, DE 2 DE MAIO DE 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 02/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 2/5/2008, Página 25 (Publicação Original)