Legislação Informatizada - LEI Nº 11.660, DE 18 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.660, DE 18 DE ABRIL DE 2008

Denomina Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2008, Página 33 (Publicação Original)