Legislação Informatizada - LEI Nº 11.659, DE 18 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.659, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para os fins que especifica.
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 491.846.337,00 (quatrocentos e noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais), sendo:
| a) | R$ 485.450.918,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e dezoito reais) de Recursos Ordinários; e |
| b) | R$ 6.395.419,00 (seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 744.887.162,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2008, Página 23 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/5/2008, Página 975 (Publicação Original)