Legislação Informatizada - LEI Nº 11.654, DE 15 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.654, DE 15 DE ABRIL DE 2008
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2008, Página 1 (Publicação Original)