Legislação Informatizada - LEI Nº 11.654, DE 15 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.654, DE 15 DE ABRIL DE 2008

Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2008, Página 1 (Publicação Original)