Legislação Informatizada - LEI Nº 11.648, DE 31 DE MARÇO DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.648, DE 31 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 139, DE 31 DE MARÇO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.990, de 2007 (nº 88/07 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 6º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/3/2008, Página 2 (Veto)