Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008
EMENTA: Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2008, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPREGO - Contratação - Candidato - Empregador - Exigência - Comprovação - Experiência profissional - Tempo - Prazo - Seis meses
CONTRATO DE TRABALHO
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