Legislação Informatizada - LEI Nº 11.642, DE 11 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.642, DE 11 DE JANEIRO DE 2008
Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2008, Página 3 (Publicação Original)