Legislação Informatizada - LEI Nº 11.642, DE 11 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.642, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2008, Página 3 (Publicação Original)