Legislação Informatizada - LEI Nº 11.639, DE 8 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.639, DE 8 DE JANEIRO DE 2008

Altera o art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2008, Página 1 (Publicação Original)